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22 julho 2008

Representação do negro na mídia



Estatuto garante representação do negro na mídia
Segundo pesquisadora, além de garantir uma cota mínima de participação dos negros na programação midiática, é preciso garantir que a representação do negro não seja baseada em estereótipos.
Ana Claudia Mielki, Jornalista e militantes dos Direitos Humanos/ES.

Na luta pela aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, movimentos negros, pesquisadores e militantes esperam que sejam implantadas ações afirmativas para garantir uma maior e melhor representação do negro na mídia, seja em propaganda, em produtos de ficção ou em produtos jornalísticos. Para isso o Estatuto possui o Capítulo IX, dedicado ao tema, no qual se prevê a adoção de 20% de negros na programação televisiva (Ver Box).

Para falar da representação do negro na mídia, a professora Dra. Solange Couceiro, da Escola de Comunicação e Artes da USP, fala da importância de se criar condições de acesso, mas também ressalta que a questão não é a quantidade, mas a qualidade dessa representação. Solange é autora do livro “Os negros na televisão de São Paulo - estudo das relações raciais”, fruto de sua pesquisa de mestrado.

Ìrohìn: Há pelos menos dez anos vem se tentando estabelecer uma proposta de cotas para negros nos meios de comunicação, proposta presente hoje no Estatuto da Igualdade Racial (PL N° 6.264/2005). Em termos de percentual, acredita que houve alguma mudança significativa da participação do negro na mídia nessa última década?

Solange Couceiro: Houve um avanço, em termos de televisão principalmente, e talvez dentro da televisão, na ficção, que é o produto de maior audiência. Do ponto de vista das pesquisas que tenho feito e orientado nos últimos anos, mais especificamente em relação à ficção, à telenovela, a gente encontra percentualmente um maior número de atores negros trabalhando. Mas isso também depende do autor. Não é uma coisa programada, sistemática, não está dentro de um planejamento, de uma intencionalidade. Tem muito da iniciativa individual de determinados autores. Além disso, os anos 1990 trouxeram ainda – dentro desse diálogo com a sociedade – uma preocupação com essa questão. Isso foi levado ao âmbito da esfera federal no governo de Fernando Henrique Cardoso [1994-2002]. No estado de São Paulo, a questão da participação do negro se deu um pouco antes, no governo de Franco Montoro [1983-1987] quando foram constituídos os conselhos, entre os quais o Conselho do Negro. Mais recentemente, no governo Lula, tivemos mais avanços, pois em termos institucionais a preocupação hoje é bem maior. A mídia percebe que a sociedade está se movimento mais, que os movimentos estão acontecendo mais, então ela acaba incorporando isso.

Ìrohìn: O que acha do estabelecimento de 20% de cotas para negros na programação dos meios de comunicação?
Solange Couceiro: Acredito que tudo é bom. Todas as frentes que se puder atacar para melhorar essa situação, inclusive essa iniciativa de tentar aprovar uma Lei de percentual de cotas, são muito importantes. Mas sempre fico com uma preocupação: a quantidade não significa que a imagem, a representação do negro vá ser contemplada de uma forma real, de uma maneira mais séria, de uma maneira não estereotipada. Porque você pode, de repente, colocar 25% de mulatas rebolando com bumbum de fora e aí não adianta nada. Por isso faço sempre essa ressalva: é preciso que a televisão – no âmbito de seus diretores, produtores e autores – esteja preparada para fazer uma coisa séria. Não adianta colocar 25% de estereótipos.

Ìrohìn: Você acredita que com a regulamentação a representação do negro na mídia deva aumentar?
Solange Couceiro: A gente já sabe que as coisas regulamentadas nem sempre são cumpridas. Acredito que nunca é demais regulamentar. Mas não sei se é apenas esse o caminho. A gente tem que tentar outros caminhos, mais ligados à educação, mais ligados à socialização das pessoas, ao convívio com a diversidade. O nosso modelo de relações não é um modelo separado como nos Estados Unidos, onde os grupos ocupam lugares distintos. A gente não tem esse modelo. Mas isso não quer dizer que a gente aceite com mais facilidade o outro. A regulamentação é importante. A Lei tem que existir e tem que ser pra valer. Mas só isso não é suficiente. Teríamos que ter um trabalho que venha desde a educação infantil, que é aprender a conviver com a diversidade. Uma contribuição muito importante seria o efetivo cumprimento da obrigatoriedade dos conteúdos, no primeiro e no segundo grau, relacionados à história da África e à história e à cultura dos negros no Brasil.

Ìrohìn
: Desde o início da sua pesquisa, no final da década de 1960, até os dias atuais, o que mudou nesse debate sobre a representação negra nos meios de comunicação?
Solange Couceiro: Há uma linha de preocupação temática que é bastante antiga. Fazendo um histórico, no final dos anos 1960 fiz minha pesquisa de mestrado, que defendi em 1971. A pesquisa foi publicada com o título “Negro na Televisão de São Paulo”. Foi um estudo das relações sociais que, por sua vez, foi inspirado num outro trabalho sobre o negro no rádio em São Paulo, do professor que me orientou [João Batista Borges Pereira]. A preocupação era a de ver que posições os negros ocupavam nas emissoras de televisão na época, qual a programação dessas emissoras e qual a representação que essa programação trazia do negro. Mas não acho que naquela época houvesse uma grande preocupação com isso. As preocupações eram muito esporádicas. Relendo, olhando este trabalho hoje, vejo que ainda tem muita atualidade.

Ìrohìn: Hoje o interesse em debater e pesquisar a questão da representação do negro na mídia é maior, tanto do ponto de vista da militância, quando do ponto de vista da academia?
Solange Couceiro: As questões raciais começam a aparecer mais no final dos anos 1970 com o movimento da sociedade civil e a reorganização do Movimento Negro. E nas universidades, a pesquisa acadêmica acaba refletindo e refratando também os movimentos da sociedade. Então foi a partir daí, dessa grande rearticulação do Movimento Negro no final da década de 1970, que começou um interesse maior sobre a questão racial, e, especificamente, sobre a questão da representação do negro nos meios de comunicação. Mas eu diria que esse “maior” é muito relativo. Hoje a gente tem um pouco mais de interesse, mas esse tema não é o foco das pesquisas acadêmicas. Claro que as coisas foram caminhando e o tema ganhou uma expressividade na sociedade, na medida em que os estudantes negros afloraram em algumas universidades e tiveram a oportunidade também de trabalhar essa questão, de fazer pesquisas e estudar essa questão num movimento que é acadêmico e militante.

Ìrohìn: Atualmente está no ar, na TV Globo, a novela “Duas Caras”, de Agnaldo Silva, que parece ser a novela não histórica com maior número de negros. No entanto, estamos vendo casos de negação da negritude e também de representação de um preconceito às avessas. Como você enxerga essa trama e seus personagens negros?
Solange Couceiro: Realmente há muitos atores negros, há mulheres negras belíssimas, que são negras fazendo papéis muito interessantes, uma diversidade de papéis. Você tem desde a prostituta que se tornou condessa, até a menina que se rejeitava e agora não se rejeita mais, que é o caso da Sheron Menezes [Solange]. O problema do preconceito do negro contra o branco – se ele existe –, acredito que ele até exista, mas é preciso entender porque ele existe. Esse preconceito existe como uma forma de responder ao preconceito do branco. É ruim se as pessoas interpretarem como “Olha, está vendo como eles são racistas também”, pois não é bem assim. Existe uma resposta a uma agressão anterior, que não está clara na novela. A novela é ambígua, mas de qualquer maneira acho que ela está fazendo uma coisa boa: está dando a oportunidade de mostrar grandes atores negros, mulheres principalmente. Por isso digo que não basta colocar 25% de negros, é preciso saber como colocá-los.

CAPÍTULO IX - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Art. 73. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação dos afro-brasileiros na história do País.

Art. 74. Os filmes e programas veiculados pelas emissoras de televisão deverão apresentar imagens de pessoas afro-brasileiras em proporção não inferior a 20% (vinte por cento) do número total de atores e figurantes.

§ 1º Para a determinação da proporção de que trata este artigo será considerada a totalidade dos programas veiculados entre a abertura e o encerramento da programação diária.
§ 2º Da proporção de atores e figurantes de que trata o caput, metade será composta de mulheres afro-brasileiras.

Art. 75. As peças publicitárias destinadas à veiculação nas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, quando contiverem imagens de pessoas, deverão garantir a participação de afro-brasileiros em proporção não inferior a 20% (vinte por cento) do número total de atores e figurantes.

Art. 76. Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam autorizados a incluir cláusulas de participação de artistas afro-brasileiros, em proporção não inferior a 20% (vinte por cento) do número total de artistas e figurantes, nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
§ 1º Os órgãos e entidades de que trata este artigo ficam autorizados a incluir, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.
§ 2º Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade de raça, sexo e idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.
§ 3º A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria e expedição de certificado por órgão do Poder Público.

Art. 77. A desobediência às disposições desta lei constitui infração sujeita à pena de multa e prestação de serviço à comunidade, através de atividades de promoção da igualdade racial.

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