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13 outubro 2008

Regulamentado tempo máximo de espera em call centers



Finalmente, alguém coloca um fim à farra das péssimas prestadoras de serviço de nosso país. Todos os serviços públicos praticamente, das operadoras de celular a distribuidoras de energia elétrica e água, utilizaram de artimanhas e até da incompetência dos seus servidores para se livrar do dever de atender a direitos básicos do consumidor. Quem em nosso país não foi refém de atendentes eletrônicas e menus labirintos? Que além de levar o cidadão à loucura e o custo das ligações às alturas, desligam a ligação na cara do cliente? Cheguei a pensar que o governo e a justiça eram coniventes ou se beneficiavam de alguma forma com isso.

Veja a boa notícia

O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou dia 13/10, portaria que estabelece o tempo máximo de espera do consumidor nos serviços de atendimento por telefone, conhecidos como call centers. O texto regulamenta o Decreto nº 6.523, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de julho, que estabeleceu novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) para as operadoras de serviço público. Entre as normas, obrigar o funcionamento todos os dias durante 24 horas e garantir ao consumidor, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente. Outra regra é que as reclamações têm de ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões. Segundo informações do ministério, tanto a portaria quanto o decreto começam a vigorar em 1º de dezembro, prazo para as empresas se adequarem às mudanças.

Fonte: Agência Brasil

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