Ao contrário do que afirma uma parcela da grande imprensa brasileira, medidas de regulação do conteúdo veiculado na radiodifusão são consideradas necessárias para a garantia da pluralidade e o respeito aos direitos humanos, pilares de sociedades democráticas. Experiências apresentadas em seminário internacional revelam o quanto o Brasil está atrasado neste debate. "É uma escolha social promover a diversidade cultural para que não exista o monopólio da indústria cultural e a uniformização", disse Emmanuel Gabla, diretor adjunto do Conselho Superior de Audiovisual, da França (foto).
Bia Barbosa, de Brasília
A história já está ficando repetitiva. Todas as vezes em que se fala de medidas para regular a veiculação de conteúdo audiovisual a reação de uma parcela da grande mídia é a mesma: o governo quer censurar a imprensa e a liberdade de expressão. O que ficou claro, no entanto, a partir de uma série de experiências reguladoras apresentadas no seminário “Comunicações eletrônicas e convergência de mídias”, encerrado nesta quarta (10) em Brasília, foi justamente o contrário. Especialistas da França, Inglaterra, Portugal, Espanha, Estados Unidos e Argentina e também de organismos como a Unesco e a União Européia reafirmaram a importância de regras para a exibição de conteúdos no rádio e na TV para a garantia da pluralidade e o respeito aos direitos humanos, pilares de sociedades democráticas.
Não se trata, portanto, de censura, porque não há em vigor nesses países a idéia de aprovação prévia para veiculação de um determinado conteúdo. O que existe – sobretudo para os concessionários de rádio e TV, ou seja, o conteúdo jornalístico da mídia impressa e a internet não respondem a essas regulamentações – são regras para a promoção da pluralidade, diversidade, cultura nacional e regional, e imparcialidade jornalística; para a proteção das crianças e adolescentes, e da privacidade; para o combate ao chamado “discurso do ódio” e à injúria e difamação; e para a garantia do direito de resposta dos ouvintes e telespectadores.
Coincidentemente, a grande maioria desses mecanismos está prevista na Constituição brasileira, mas até hoje não se tornou regras de fato aplicáveis justamente porque o setor da radiodifusão, com o apoio da mídia impressa, bloqueia o debate público sobre a questão, formando uma opinião pública contrária a essa visão na sociedade em geral e também em uma parte do Parlamento.
Como todas as experiências fizeram questão de destacar, o princípio por trás dessas regras é justamente o da liberdade de expressão, que não é considerada um valor absolutista – e, portanto, tem limites – simplesmente porque não pode ser permitida apenas para alguns, tampouco para violar demais direitos.
“A liberdade da expressão não pode ser usada para abusar da liberdade de outras pessoas. Incitar a violência contra outras pessoas, por exemplo, é algo que não pode existir nos meios de comunicação”, explicou Wijayananda Jayaweera, Diretor da Divisão de Desenvolvimento da Comunicação da Unesco. “O sistema regulatório existe para servir ao interesse público, e não necessariamente ao interesse dos radiodifusores. Deve garantir a pluralidade e promover a diversidade de idéias, de opiniões, de vozes numa sociedade”, acrescentou.
“Nas democracias, há mais obrigações de conteúdo para a radiodifusão porque são empresas que estão usando um espaço público e porque o que veiculam tem um impacto muito grande. Por isso, questões como imparcialidade jornalística, discurso de ódio, proteção de crianças no rádio e na TV precisam estar previstas em leis que vão além da legislação geral”, afirmou o canadense Toby Mendel, consultor da Unesco.
Diretiva européia
Foi para atender a esses princípios que a União Européia discute uma regulamentação comum para os países desde o final dos anos 80. Entre 2005 e 2007, por conta do cenário da convergência tecnológica, desenvolveu-se a construção de uma diretiva que definiu regras para todos os 27 países. A legislação foi colocada em consulta pública, recebeu centenas de contribuições e foi debatida em conferências regionais, até ser submetida e aprovada pelo Parlamento Europeu.
“Nosso objetivo era promover a diversidade cultural européia, garantir a circulação de conteúdo plural e estimular a competitividade da indústria audiovisual”, explicou Harald Trettenbein, diretor adjunto de Políticas de Audiovisual e Mídias da Comissão Européia. A indústria européia produz três vezes mais conteúdo que a americana, mas havia barreiras de idiomas que dificultavam essa difusão. Por isso, uma das regras cumpridas pelas emissoras de rádio e TV de todos os países hoje é a obrigação de veicular produção independente e conteúdo europeu.
A diretiva também define para todos limitações na veiculação de publicidade. O tempo máximo de publicidade permitido é de 20% da grade – no Brasil, apesar de não respeitada, a lei prevê 25% - e há regras específicas para a veiculação de anúncios de tabaco, medicamentos, álcool e comida gordurosa. Anúncios e conteúdos considerados violadores de direitos humanos podem ser sancionados. A proteção aos direitos das crianças é levada a sério e há a previsão para mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência, como a audiodescrição.
Respondendo a essa diretiva, Portugal fez uma recente atualização da lei de audiovisual nacional. Hoje o país possui uma vasta regulamentação para a veiculação de conteúdo na radiodifusão, que inclui a definição de horários de difusão para proteção de crianças; cotas para veiculação de músicas portuguesas no rádio; direito de resposta; proteção de grupos minoritários, para evitar manifestações de preconceito regional, de gênero e étnico-racial; e para a promoção do pluralismo e da diversidade.
“O órgão regulador do audiovisual em Portugal faz uma apreciação permanente dos conteúdos. Prezamos pelo rigor, pelo contraditório, pelo cumprimento das obrigações legais. Para garantir a diversidade, fazemos o monitoramento de programas e publicamos um relatório anual sobre como as temáticas são tratadas”, explicou José Alberto Azeredo Lopes, presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social de Portugal (ERC) e professor de Direito Internacional. “A abordagem de mercado olha a população como consumidores. A abordagem para o regulador de conteúdos é uma abordagem de cidadania”, acrescentou.
A ERC é um organismo público criado por lei, de natureza administrativa, independente, não estatal. Além do monitoramento de conteúdo, é responsável pela concessão e renovação dos canais de TV aberta e da gestão de mecanismos como o direito de antena, garantido a partidos políticos, associações sindicais e patronais nas emissoras públicas. Suas ações estão sujeitas à fiscalização do Poder Judiciário. Em dois anos, 95% das decisões da ERC que foram questionadas na Justiça foram confirmadas pela corte suprema de Portugal.
Pluralismo político
Outro exemplo significativo de regulação de conteúdo vem do órgão francês, o Conselho Superior de Audiovisual. Uma das ações recorrentes do órgão é zelar pelo pluralismo político no rádio e na TV. Para isso, monitoram mês a mês o tempo de exposição dos dois grandes blocos partidários – situação e oposição – para que tenham um tempo de discurso equilibrado.
“O tempo de exibição da oposição deve ser pelo menos o da metade do governo. Isso é zelar pelo pluralismo, pela neutralidade da informação. E, nos períodos eleitorais, o tempo para cada candidato deve ser exatamente o mesmo”, contou Emmanuel Gabla, diretor adjunto do CSA. “A pluralidade na emissão é o que garante a riqueza e a prevalência do interesse público na nossa televisão”, “é uma escolha social promover a diversidade cultural para que não exista o monopólio da indústria cultural e a uniformização”.
Na França, os canais têm ainda a obrigação de estimular a produção independente, os conteúdos franceses e europeus e de respeitar rigorosamente os direitos humanos. “Sancionamos um canal que transmitia um reality show que atentava contra a dignidade humana. Colocaram no ar uma mulher que tinha que andar de coleira no chão, como se fosse uma cachorra”, exemplificou. “Estamos estudando medidas para decidir como agir em casos de veiculação deste mesmo conteúdo na internet. Na TV, por exemplo, temos classificação indicativa para os programas, para proteger as crianças. Mas muitos programas podem ser vistos, exatamente da mesma forma, depois na internet, sem nenhuma indicação. Por que num caso as crianças são protegidas e em outro, não?”, questionou Emmanuel Gabla.
Como o CSA também é responsável pela atribuição de freqüências, ele considera o conteúdo veiculado no momento de autorizar ou renovar outorgas – uma das principais reivindicações que organizações da sociedade civil brasileira buscam incluir nos procedimentos nacionais para as concessões de rádio e TV. “Quando abrimos concessões para novos canais na TV digital, o critério era o tipo de conteúdo que veiculariam, buscando ampliar o pluralismo”, relatou.
Tradição britânica
No Reino Unido, o tradicional OfCom regula o conteúdo com base no que prevê o Código de Radiodifusão e dispõe de mecanismos como limites à publicidade, cota de gênero, de produção independente, de acessibilidade, proteção da privacidade e contra conteúdo ofensivo, imparcialidade e precisão jornalística. O nível de regulação depende do tipo de plataforma utilizada e de quanto o próprio cidadão pode se responsabilizar pelo que está assistindo. Desta forma, a TV aberta, por exemplo, tem mais obrigações do que a TV por assinatura ou o Video Sob Demanda, já bastante difundido na Europa. Entre as prioridades do OfCom para o biênio 2010/2011 está justamente a atualização da regulação de conteúdo para atender às demandas do público.
“Se recebemos uma reclamação de um cidadão, tratamos com seriedade esta crítica, analisamos se a expectativa do usuário foi desrespeitada. Vamos estudar o caso específico e analisar se é o caso de impor sanções. Temos grupos que se reúnem com a audiência e analisam os conteúdos. Promovemos uma visão crítica da mídia por parte da população”, explicou Vincent Edward Affleck, Diretor Internacional da Ofcom.
“Estamos falando de concessões públicas, e a posição especial dos radiodifusores justifica isso. Nem sempre agradamos a toda a mídia, mas as regras que estabelecemos – centradas em como os meios devem respeitar os direitos fundamentais, sempre garantindo a liberdade de expressão – já são aceitas como algo necessário para a democracia”, analisou Affleck.
O que ficou claro no seminário promovido pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República é que a regulação de conteúdo não é nenhum bicho de sete cabeças, nenhuma ameaça à liberdade de expressão e algo muito distante da censura.
“É algo que todos fazem. O que se tem são obrigações de conteúdo, que estão nos contratos e devem ser cumpridas, e que se referem a questões gerais. Nada que diga o que pode e o que não pode se feito”, avaliou o ministro Franklin Martins. “Neste sentido, o seminário qualificou o debate público sobre este tema. Recolheu experiências que, sem copiar ninguém, vão nos ajudar a formular um novo marco regulatório para o Brasil”, concluiu. Oxalá o Brasil também avance neste sentido, para fazer valer a sua Constituição Federal, respeitando os direitos humanos e dando voz a toda a sua diversidade.
Não se trata, portanto, de censura, porque não há em vigor nesses países a idéia de aprovação prévia para veiculação de um determinado conteúdo. O que existe – sobretudo para os concessionários de rádio e TV, ou seja, o conteúdo jornalístico da mídia impressa e a internet não respondem a essas regulamentações – são regras para a promoção da pluralidade, diversidade, cultura nacional e regional, e imparcialidade jornalística; para a proteção das crianças e adolescentes, e da privacidade; para o combate ao chamado “discurso do ódio” e à injúria e difamação; e para a garantia do direito de resposta dos ouvintes e telespectadores.
Coincidentemente, a grande maioria desses mecanismos está prevista na Constituição brasileira, mas até hoje não se tornou regras de fato aplicáveis justamente porque o setor da radiodifusão, com o apoio da mídia impressa, bloqueia o debate público sobre a questão, formando uma opinião pública contrária a essa visão na sociedade em geral e também em uma parte do Parlamento.
Como todas as experiências fizeram questão de destacar, o princípio por trás dessas regras é justamente o da liberdade de expressão, que não é considerada um valor absolutista – e, portanto, tem limites – simplesmente porque não pode ser permitida apenas para alguns, tampouco para violar demais direitos.
“A liberdade da expressão não pode ser usada para abusar da liberdade de outras pessoas. Incitar a violência contra outras pessoas, por exemplo, é algo que não pode existir nos meios de comunicação”, explicou Wijayananda Jayaweera, Diretor da Divisão de Desenvolvimento da Comunicação da Unesco. “O sistema regulatório existe para servir ao interesse público, e não necessariamente ao interesse dos radiodifusores. Deve garantir a pluralidade e promover a diversidade de idéias, de opiniões, de vozes numa sociedade”, acrescentou.
“Nas democracias, há mais obrigações de conteúdo para a radiodifusão porque são empresas que estão usando um espaço público e porque o que veiculam tem um impacto muito grande. Por isso, questões como imparcialidade jornalística, discurso de ódio, proteção de crianças no rádio e na TV precisam estar previstas em leis que vão além da legislação geral”, afirmou o canadense Toby Mendel, consultor da Unesco.
Diretiva européia
Foi para atender a esses princípios que a União Européia discute uma regulamentação comum para os países desde o final dos anos 80. Entre 2005 e 2007, por conta do cenário da convergência tecnológica, desenvolveu-se a construção de uma diretiva que definiu regras para todos os 27 países. A legislação foi colocada em consulta pública, recebeu centenas de contribuições e foi debatida em conferências regionais, até ser submetida e aprovada pelo Parlamento Europeu.
“Nosso objetivo era promover a diversidade cultural européia, garantir a circulação de conteúdo plural e estimular a competitividade da indústria audiovisual”, explicou Harald Trettenbein, diretor adjunto de Políticas de Audiovisual e Mídias da Comissão Européia. A indústria européia produz três vezes mais conteúdo que a americana, mas havia barreiras de idiomas que dificultavam essa difusão. Por isso, uma das regras cumpridas pelas emissoras de rádio e TV de todos os países hoje é a obrigação de veicular produção independente e conteúdo europeu.
A diretiva também define para todos limitações na veiculação de publicidade. O tempo máximo de publicidade permitido é de 20% da grade – no Brasil, apesar de não respeitada, a lei prevê 25% - e há regras específicas para a veiculação de anúncios de tabaco, medicamentos, álcool e comida gordurosa. Anúncios e conteúdos considerados violadores de direitos humanos podem ser sancionados. A proteção aos direitos das crianças é levada a sério e há a previsão para mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência, como a audiodescrição.
Respondendo a essa diretiva, Portugal fez uma recente atualização da lei de audiovisual nacional. Hoje o país possui uma vasta regulamentação para a veiculação de conteúdo na radiodifusão, que inclui a definição de horários de difusão para proteção de crianças; cotas para veiculação de músicas portuguesas no rádio; direito de resposta; proteção de grupos minoritários, para evitar manifestações de preconceito regional, de gênero e étnico-racial; e para a promoção do pluralismo e da diversidade.
“O órgão regulador do audiovisual em Portugal faz uma apreciação permanente dos conteúdos. Prezamos pelo rigor, pelo contraditório, pelo cumprimento das obrigações legais. Para garantir a diversidade, fazemos o monitoramento de programas e publicamos um relatório anual sobre como as temáticas são tratadas”, explicou José Alberto Azeredo Lopes, presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social de Portugal (ERC) e professor de Direito Internacional. “A abordagem de mercado olha a população como consumidores. A abordagem para o regulador de conteúdos é uma abordagem de cidadania”, acrescentou.
A ERC é um organismo público criado por lei, de natureza administrativa, independente, não estatal. Além do monitoramento de conteúdo, é responsável pela concessão e renovação dos canais de TV aberta e da gestão de mecanismos como o direito de antena, garantido a partidos políticos, associações sindicais e patronais nas emissoras públicas. Suas ações estão sujeitas à fiscalização do Poder Judiciário. Em dois anos, 95% das decisões da ERC que foram questionadas na Justiça foram confirmadas pela corte suprema de Portugal.
Pluralismo político
Outro exemplo significativo de regulação de conteúdo vem do órgão francês, o Conselho Superior de Audiovisual. Uma das ações recorrentes do órgão é zelar pelo pluralismo político no rádio e na TV. Para isso, monitoram mês a mês o tempo de exposição dos dois grandes blocos partidários – situação e oposição – para que tenham um tempo de discurso equilibrado.
“O tempo de exibição da oposição deve ser pelo menos o da metade do governo. Isso é zelar pelo pluralismo, pela neutralidade da informação. E, nos períodos eleitorais, o tempo para cada candidato deve ser exatamente o mesmo”, contou Emmanuel Gabla, diretor adjunto do CSA. “A pluralidade na emissão é o que garante a riqueza e a prevalência do interesse público na nossa televisão”, “é uma escolha social promover a diversidade cultural para que não exista o monopólio da indústria cultural e a uniformização”.
Na França, os canais têm ainda a obrigação de estimular a produção independente, os conteúdos franceses e europeus e de respeitar rigorosamente os direitos humanos. “Sancionamos um canal que transmitia um reality show que atentava contra a dignidade humana. Colocaram no ar uma mulher que tinha que andar de coleira no chão, como se fosse uma cachorra”, exemplificou. “Estamos estudando medidas para decidir como agir em casos de veiculação deste mesmo conteúdo na internet. Na TV, por exemplo, temos classificação indicativa para os programas, para proteger as crianças. Mas muitos programas podem ser vistos, exatamente da mesma forma, depois na internet, sem nenhuma indicação. Por que num caso as crianças são protegidas e em outro, não?”, questionou Emmanuel Gabla.
Como o CSA também é responsável pela atribuição de freqüências, ele considera o conteúdo veiculado no momento de autorizar ou renovar outorgas – uma das principais reivindicações que organizações da sociedade civil brasileira buscam incluir nos procedimentos nacionais para as concessões de rádio e TV. “Quando abrimos concessões para novos canais na TV digital, o critério era o tipo de conteúdo que veiculariam, buscando ampliar o pluralismo”, relatou.
Tradição britânica
No Reino Unido, o tradicional OfCom regula o conteúdo com base no que prevê o Código de Radiodifusão e dispõe de mecanismos como limites à publicidade, cota de gênero, de produção independente, de acessibilidade, proteção da privacidade e contra conteúdo ofensivo, imparcialidade e precisão jornalística. O nível de regulação depende do tipo de plataforma utilizada e de quanto o próprio cidadão pode se responsabilizar pelo que está assistindo. Desta forma, a TV aberta, por exemplo, tem mais obrigações do que a TV por assinatura ou o Video Sob Demanda, já bastante difundido na Europa. Entre as prioridades do OfCom para o biênio 2010/2011 está justamente a atualização da regulação de conteúdo para atender às demandas do público.
“Se recebemos uma reclamação de um cidadão, tratamos com seriedade esta crítica, analisamos se a expectativa do usuário foi desrespeitada. Vamos estudar o caso específico e analisar se é o caso de impor sanções. Temos grupos que se reúnem com a audiência e analisam os conteúdos. Promovemos uma visão crítica da mídia por parte da população”, explicou Vincent Edward Affleck, Diretor Internacional da Ofcom.
“Estamos falando de concessões públicas, e a posição especial dos radiodifusores justifica isso. Nem sempre agradamos a toda a mídia, mas as regras que estabelecemos – centradas em como os meios devem respeitar os direitos fundamentais, sempre garantindo a liberdade de expressão – já são aceitas como algo necessário para a democracia”, analisou Affleck.
O que ficou claro no seminário promovido pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República é que a regulação de conteúdo não é nenhum bicho de sete cabeças, nenhuma ameaça à liberdade de expressão e algo muito distante da censura.
“É algo que todos fazem. O que se tem são obrigações de conteúdo, que estão nos contratos e devem ser cumpridas, e que se referem a questões gerais. Nada que diga o que pode e o que não pode se feito”, avaliou o ministro Franklin Martins. “Neste sentido, o seminário qualificou o debate público sobre este tema. Recolheu experiências que, sem copiar ninguém, vão nos ajudar a formular um novo marco regulatório para o Brasil”, concluiu. Oxalá o Brasil também avance neste sentido, para fazer valer a sua Constituição Federal, respeitando os direitos humanos e dando voz a toda a sua diversidade.
FOnte: Carta Maior
Nenhum comentário:
Postar um comentário