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08 agosto 2010

Posso votar sem o título de eleitor?

A regra de votar sem título mudou para este ano e não é mais permitido votar sem o documento. Com a última alteração da Lei das Eleições, estabelecida pela minirreforma política, há a necessidade do título mais um documento de identificação com foto. Para conseguir a segunda via do título, o eleitor deverá requerer em qualquer cartório eleitoral até 23 de setembro. Na hipótese de inutilização ou dilaceração do documento, o requerimento será instruído com a primeira via do título.

Perdi o prazo para a transferência do título. Posso votar mesmo assim?

Não. O prazo para transferência e regularização do título de eleitor venceu em maio - a Justiça Eleitoral precisa deste prazo para saber quantas pessoas estão aptas a votar e distribuí-las por zonas e seções eleitorais. Para quem perdeu o prazo, a opção no dia da eleição é justificar o voto.

Estou fora do meu domicílio eleitoral no dia das eleições, como proceder?

Quem estiver fora da cidade onde vota (domicílio eleitoral) no dia das eleições precisa justificar a ausência. Isso deve ser feito no dia da eleição. Ou pode ser feito até 60 dias após os pleitos eleitorais, mas neste caso apenas com justificativas com motivo comprovado, que será apreciado pelo juiz eleitoral. Cada turno deve ser justificado individualmente. O formulário pode ser obtido no próprio local de votação, nos cartórios eleitorais, em postos de atendimento ao eleitor e no site do TSE. A pessoa precisa apresentar o título de eleitor e um documento com foto. É importante que os dados sejam preenchidos corretamente (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), para que a justificativa possa ser deferida.

Quem deve e quem não é obrigado a votar?

Todo brasileiro, nato ou naturalizado, com idade entre 18 e 65 anos, é obrigado a votar. O voto é optativo para os adolescentes entre 16 e 18 anos e para quem já completou 65 anos. Não podem votar os eleitores que, de posse ou não de seu título, não constem do caderno de votação e da urna. Ou aqueles que, por alguma razão, tiveram cancelada a inscrição eleitoral.

O que acontece se eu não votar?

Quem deixa de votar e também de justificar o voto fica com a situação pendente com a Justiça Eleitoral e sofre algumas sanções. Como o título de eleitor é um documento, assim como o CPF, muitas empresas não contratam o funcionário se a situação não estiver regularizada. O eleitor também não pode participar de concurso público, licitações, retirar passaporte, obter empréstimo em autarquias ou empresas de economia mista, entre outros. O eleitor que deixar de votar e justificar terá de comparecer ao cartório para regularizar a situação após as eleições.

E o voto em trânsito, como funciona?

O voto em trânsito foi permitido pelo TSE para as eleições deste ano, mas apenas para Presidente da República. Para isso, o eleitor terá de se cadastrar na Justiça Eleitoral, entre 15 de julho e 15 de agosto, e informar em que domicílio eleitoral estará no dia das eleições. A transferência provisória do título será feita para alguma das capitais dos estados. É importante lembrar que, embora inscrito, o eleitor poderá ter de justificar, porque a Justiça Eleitoral só instalará urna para o voto em trânsito nas capitais que receberem pelo menos 50 pedidos.

Quem está fora do Brasil é obrigado a votar?

Sim. O fato de estar fora do país no dia da eleição não exclui o eleitor da obrigatoriedade do voto. O voto será permitido desde que o eleitor tenha transferido seu título para a ZZ-001 Exterior. Caso não tenha feito, o eleitor pode justificar sua ausência às urnas até 30 dias do seu retorno ao Brasil mediante apresentação de comprovação da viagem. Já quem mora e possui domicílio eleitoral no exterior está obrigado a votar apenas para presidente da República. Os que mantêm o domicílio no Brasil precisam participar de todas as eleições. As seções eleitorais funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou locais em que existam serviços do governo brasileiro. Em caso de ausência de urnas de votação, o eleitor terá de justificar a ausências nas eleições, dentro do prazo previsto em lei.

Posso ir votar com a camiseta, boné, broche ou outro tipo de propaganda do meu candidato?

Sim, deste que esta manifestação seja feita de forma individual. Ou seja, o eleitor não pode carregar a propaganda do candidato e tentar convencer outras pessoas a votarem nele. Quem se exaltar nesta manifestação pode até ser presa no local de votação.


Quem estiver doente ou hospitalizado no dia da eleição, como deve proceder?

Neste caso, a pessoa deve justificar perante a sua zona eleitoral até 60 dias após o pleito, para não pagar multa e nem ter o título cancelado. A justificativa deve ser acompanhada de um atestado médico.

Como funciona o segundo turno?

Pelas leis brasileiras, só há segundo turno nas eleições majoritárias, ou seja, presidente, governador e prefeito (para municípios com mais de 200 mil eleitores). Há segundo turno quando o candidato mais votado não alcança 50% do total dos votos válidos, mais um voto.

Não sei se estou quite com a Justiça Eleitoral e se meu título ainda é válido. O que faço?

Você pode tirar esta dúvida no cartório da zona eleitoral onde está inscrito. Também pode fazer a pesquisa, através do número do título de eleitor, no site do TSE (www.tse.gov.br)

Fui convocado para trabalhar como mesário. Sou obrigado a ir?

É obrigado sim. A Justiça Eleitoral costuma chamar as pessoas que se candidatam como voluntárias para trabalhar nas eleições. Quando a quantidade de voluntário não é suficiente, ou quando são impedidos por não se enquadrar nas normas do TSE, outras pessoas são convocadas. O convocado que não comparecer será multado e, caso o funcionamento da Seção para a qual foi designado fique comprometida por causa da falta, ele pode sofrer penalidades mais severas.

Posso votar só na legenda?

Pode. Para isso é preciso digitar apenas o número do partido, abrindo mão dos outros dígitos que definem o candidato. Agindo assim, o voto será válido e, somando-se aos votos nominais, que são aqueles dados aos candidatos, será calculado o Quociente Eleitoral e Partidário.

Qual a diferença entre voto branco e nulo?

O voto branco é a opção em não escolher candidato ou legenda para votar. Esse voto é conhecido como abstenção, que acaba favorecendo o candidato que tiver mais votos. No próprio equipamento eletrônico existe uma tecla exclusiva para o "voto branco". Já o voto nulo é a escolha de um candidato ou legenda não previstos no pleito eleitoral. Isso pode significar um equívoco ou uma forma de protesto. De qualquer forma, o voto não é contabilizado.

A eleição pode ser anulada se tiver muitos votos brancos e nulos?

Não anulam porque votos nulos ou brancos não são votos válidos, perante a Justiça Eleitoral. O que pode anular as eleições é o encerramento antecipado da votação na metade ou mais das urnas em todo o país. Por exemplo, se as seções eleitorais forem fechadas aos eleitores às 16 horas e não às 17 horas, como o previsto.

Quais são os cargos elegíveis nesta eleição?

Por ser uma eleição presidencial, os cargos em disputa são para presidente da República, governador de Estado, deputado federal, deputado estadual e senador. Uma forma de não confundir com as eleições municipais e fazer uma comparação com a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Elas se revezam a cada dois anos. Assim, em 2012 teremos eleições municipais, para escolha de prefeito e vereador.
EPTV.com

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