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22 abril 2008

Madrugada: a busca pela sobrevivência

Boa noite meu amor

"A minha oração hoje é pra que Deus possa te retribuir todo o bem que é estar ao seu lado e saber que tenho alguém como você que me ama e me quer bem. Não tenho nenhum medo de você por rápido momento achar que sou demasiadamente repetitivo quando te digo que te amo. Diria que sempre te amo porque é o que sinto no meu mais íntimo desejo de bem estar.
Quero pedir a Deus todo o meu agradecimento por estar em minha vida, e que Ele possa te retribuir ao bem que me oferece, a cada dia quando ao telefone ou pessoalmente tenho o seu sorriso, a sua paz e a sua força para vitória e bem-estar.
Como posso descrever o que venho a agradecer e mensurar o que pra mim é de grande valor? Como poderei te dizer o que sinto e do tamanho e representatividade que você é sem precisar estar te escrevendo? É como eu gostaria que soubesse do meu amor e de como eu guardo com carinhosamente agradecimento e preservação. Fácil romper palavras para dizer o que não se passa.... mas graças a Deus tenho em você e sinto em mim toda a honestidade em dizer o que sinto quando afirmo te amar.
Sei que não precisaria narrar tudo isso... sei que acreditas em mim... sei que sabes que não quero me convencer em muito mesmo te convencer de nada. Sei que sentimos ser o mais natural nossos dias juntos desde quando nos conhecemos, mas não posso me calar quando em dias como hoje que sentindo muita saudade, mostra o que de grande importância tens constado em meus dias...
Sempre há saudade e vontade de estar ao seu lado. Hoje em especial com uma louca vontade de escrever e orar dedico instantes meus para pensar em você e rezar por você, pela graça da vida e pelas coisas boas que ainda virão.
E como esplendor vejo em clarividência uma realidade que de tanto rezar neste momento, de tanto pedir e acreditar arregaçando as mangas, ponho em íntimo caminho minha força de pensamento construtor. Proponho-me neste momento como num selo que se faz de filho para pai toda a minha mudança de pensamento e a minha fé em crer no que virá de bom.
Acredito na vida, no viver, no estar e em todas as coisas boas que sei que passo e sei que passamos. Então quero por um instante acreditar que meus pensamentos chegam longe. Quero acreditar que sou humilde para pedir uma benção sem me preocupar quando e quanto vou oferecer de troca.
Pra isso dou minha vida, minha presença, meu pensamento, força, paz e tudo que posso sugar de mim de melhores. E nem por isso me sentir vazio. Porque de todo o meu amor que sei é dado com satisfação, satisfação que é pra vida, pra você, às pessoas que me são caras, enfim. E todo bem que me oferecem (e que me ofereces) retrata verdadeiramente o bem que tenho a dar mesmo que não possamos imprimir timtim por tim tim, mas é uma forma de que sinta o que de fato você representa em minha vida.
Por isso que...
Eu te amo por sentir-me amado, o que já encerra o que pensas a ter o que oferecer, pois o que mais importa é o que você representa para "coisas" que é difícil explicar pra você.
Sinto-me feliz por isso.
E gostaria de lhe retribuir esse enorme bem estar.
Estou do seu lado, te desejo e te quero muito bem.
Meu coração com tudo que representa zelo, cuidado e carinho, é seu.
E agora no mais importante... na minha oração de hoje peço a Deus que te preencha de retribuições pelo bem que você é não só pra mim. Só o que és para mim já preenche minhas orações a ponto de pedir a Deus que te ampare, proteja, que te dê o melhor possível, pois é o que pra mim tem esse valor.
Que Deus te ilumine sempre e que te dê o que eu não posso te dar por completo. Mas se te faço feliz, te dou o meu amor por você.

Te amo sempre."

Recebido por mim, em 02.04.2008.

01 abril 2008

Declaração Universal dos Direitos Humanos


Tem de fazer valer mesmo. Sem piadas depreciativas. A Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou como demonstração de evolução da nossa espécie "desumana" a "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações.

É ignorância insolente dizer que os Direitos Humanos só defendem presos. Se cada indivíduo e cada órgão da sociedade contribuissem para através do ensino e da educação promover o respeito a esses direitos e liberdades, teríamos uma sociedade de muito menos presos. Bem menos violenta, é lógico!

Devemos continuar exigindo dos políticos a adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional para assegurar o reconhecimento destes direitos e de sua observância universais e efetivos.

Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnic
rofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.


Saiba mais clicando aqui.

AVENTURAR-SE É PRECISO!

  CAVALEIRO DE PAUS (Fonte: personare.com.br) O Cavaleiro de Paus como arcano de conselho para este momento de sua vida sugere que é chegado...